O ABUSO PÓS-SEPARAÇÃO – XI

1: Abuso Pós-Separação

O abuso pós-separação ocorre quando um/a ex-parceiro/a mantém comportamentos de controlo, punição e retaliação após o término da relação. É especialmente comum em contextos de coparentalidade, disputas legais ou quando o/a agressor/a sente perda de poder. Este tipo de abuso não é “conflito normal”: é abuso continuado.

1.1: Contra-Parentalidade: O/a progenitor/a disfuncional:

  • age movido/a por raiva e desejo de vingança;
  • toma decisões não com base no bem-estar da criança, mas para prejudicar o outro progenitor;
  • compromete o próprio julgamento emocional.

Impacto: As crianças são instrumentalizadas como meio de ataque.

1.2: Alegações de Alienação: O/a agressor/a:

  • acusa o outro progenitor de alienação, controlo ou fusão excessiva;
  • ignora que são os seus próprios comportamentos abusivos que levam as crianças a afastar-se.

Nota clínica: Estas acusações são frequentemente projecções defensivas.

1.3: Parentalidade Negligente ou Abusiva. Inclui:

  • exposição das crianças a pessoas ou contextos inseguros;
  • negligência emocional ou física;
  • comportamentos que geram medo e instabilidade.

Objectivo oculto: Criar preocupação e angústia no outro progenitor, mantendo controlo psicológico.

1. 4: Descarte: O/a agressor/a:

  • luta intensamente por “50% do tempo parental” como estratégia de poder;
  • perde interesse real nas crianças após sentir que “ganhou” no tribunal;
  • utiliza os filhos como troféus, não como seres a proteger.

1.5: Isolamento: Tentativas sistemáticas de:

  • destruir relações com família, amigos, professores ou profissionais;
  • comprometer a rede de apoio do outro progenitor;
  • criar dependência e vulnerabilidade social.

1.6: Assédio e Stalking: Comportamentos frequentes:

  • mensagens excessivas, vigilância indireta, perseguição subtil;
  • denúncias constantes;
  • uso de terceiros para intimidar.

Muitas vezes passa despercebido às autoridades por ser encoberto e fragmentado.

1.7: Abuso Legal: O/a agressor/a:

  • apresenta uma imagem exemplar em tribunal;
  • manipula técnicos, peritos e magistrados;
  • usa o sistema judicial como arma de desgaste emocional e financeiro.

Isto não é defesa legal: é abuso institucionalizado.

1.8: Abuso Financeiro. Inclui:

  • bloqueio de contas;
  • atrasos propositados em pensões;
  • ocultação de rendimentos;
  • criação de instabilidade económica para forçar submissão.

2. Medidas de Proteção e Atuação no Abuso Pós-Separação

2.1: Documentação Sistemática

  • Regista datas, mensagens, emails, incidentes.
  • Guarda provas de negligência, ameaças ou incoerências.
  • Usa linguagem factual (sem adjetivos emocionais).

Documentação consistente protege-te a médio e longo prazo.

2.2: Comunicação Estritamente Funcional

  • Comunica apenas sobre assuntos essenciais (ex.: crianças).
  • Usa plataformas escritas sempre que possível.
  • Evita explicações, justificações ou confrontos emocionais.

Menos contacto = menos oportunidades de abuso.

2.3: Apoio Jurídico Especializado

  • Procura profissionais com experiência em abuso psicológico e pós-separação.
  • Evita aconselhamento genérico que minimize o padrão.

Nem todo o conflito é “conflito parental”.

2.4: Rede de Apoio Informada

  • Informa pessoas-chave (família, escola, profissionais de saúde).
  • Não para atacar — para prevenir distorções da narrativa.

2.5: Apoio Terapêutico

  • Essencial para:
    • regulação emocional;
    • prevenção de desgaste crónico;
    • validação da realidade vivida.

2.6: Segurança Emocional e Física

  • Avalia riscos reais.
  • Se houver ameaças ou escalada, procura apoio institucional.
  • Confia na tua perceção: a intuição é uma ferramenta de sobrevivência.

CONTINUA

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