1: Abuso Pós-Separação
O abuso pós-separação ocorre quando um/a ex-parceiro/a mantém comportamentos de controlo, punição e retaliação após o término da relação. É especialmente comum em contextos de coparentalidade, disputas legais ou quando o/a agressor/a sente perda de poder. Este tipo de abuso não é “conflito normal”: é abuso continuado.
1.1: Contra-Parentalidade: O/a progenitor/a disfuncional:
- age movido/a por raiva e desejo de vingança;
- toma decisões não com base no bem-estar da criança, mas para prejudicar o outro progenitor;
- compromete o próprio julgamento emocional.
Impacto: As crianças são instrumentalizadas como meio de ataque.
1.2: Alegações de Alienação: O/a agressor/a:
- acusa o outro progenitor de alienação, controlo ou fusão excessiva;
- ignora que são os seus próprios comportamentos abusivos que levam as crianças a afastar-se.
Nota clínica: Estas acusações são frequentemente projecções defensivas.
1.3: Parentalidade Negligente ou Abusiva. Inclui:
- exposição das crianças a pessoas ou contextos inseguros;
- negligência emocional ou física;
- comportamentos que geram medo e instabilidade.
Objectivo oculto: Criar preocupação e angústia no outro progenitor, mantendo controlo psicológico.
1. 4: Descarte: O/a agressor/a:
- luta intensamente por “50% do tempo parental” como estratégia de poder;
- perde interesse real nas crianças após sentir que “ganhou” no tribunal;
- utiliza os filhos como troféus, não como seres a proteger.
1.5: Isolamento: Tentativas sistemáticas de:
- destruir relações com família, amigos, professores ou profissionais;
- comprometer a rede de apoio do outro progenitor;
- criar dependência e vulnerabilidade social.
1.6: Assédio e Stalking: Comportamentos frequentes:
- mensagens excessivas, vigilância indireta, perseguição subtil;
- denúncias constantes;
- uso de terceiros para intimidar.
Muitas vezes passa despercebido às autoridades por ser encoberto e fragmentado.
1.7: Abuso Legal: O/a agressor/a:
- apresenta uma imagem exemplar em tribunal;
- manipula técnicos, peritos e magistrados;
- usa o sistema judicial como arma de desgaste emocional e financeiro.
Isto não é defesa legal: é abuso institucionalizado.
1.8: Abuso Financeiro. Inclui:
- bloqueio de contas;
- atrasos propositados em pensões;
- ocultação de rendimentos;
- criação de instabilidade económica para forçar submissão.
2. Medidas de Proteção e Atuação no Abuso Pós-Separação
2.1: Documentação Sistemática
- Regista datas, mensagens, emails, incidentes.
- Guarda provas de negligência, ameaças ou incoerências.
- Usa linguagem factual (sem adjetivos emocionais).
Documentação consistente protege-te a médio e longo prazo.
2.2: Comunicação Estritamente Funcional
- Comunica apenas sobre assuntos essenciais (ex.: crianças).
- Usa plataformas escritas sempre que possível.
- Evita explicações, justificações ou confrontos emocionais.
Menos contacto = menos oportunidades de abuso.
2.3: Apoio Jurídico Especializado
- Procura profissionais com experiência em abuso psicológico e pós-separação.
- Evita aconselhamento genérico que minimize o padrão.
Nem todo o conflito é “conflito parental”.
2.4: Rede de Apoio Informada
- Informa pessoas-chave (família, escola, profissionais de saúde).
- Não para atacar — para prevenir distorções da narrativa.
2.5: Apoio Terapêutico
- Essencial para:
- regulação emocional;
- prevenção de desgaste crónico;
- validação da realidade vivida.
2.6: Segurança Emocional e Física
- Avalia riscos reais.
- Se houver ameaças ou escalada, procura apoio institucional.
- Confia na tua perceção: a intuição é uma ferramenta de sobrevivência.
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